Ministério da Educação

Brasil: um país de todos

Proeja

Instituído pelo Decreto nº 5.840 , de 13 de julho de 2006, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja ) é dirigido aos jovens acima de 18 anos sem o ensino médio e sem formação profissional formal. No programa, eles podem fazer o ensino médio articulado à educação técnica, em cursos oferecidos pelos Cefets, escolas técnicas e escolas agrotécnicas federais. Para essa formação, o MEC repassa recursos às instituições da rede federal tecnológica.
Em 2006, primeiro ano de oferta dos cursos, o MEC repassou R$ 19 milhões aos centros e escolas; em 2007, mais R$ 19 milhões. O Proeja qualificou cerca de 16 mil trabalhadores em 2006 e 2007. Em 2008, o repasse de recursos sobe para R$ 21 milhões e a expectativa é abrir cursos técnicos para 15 mil trabalhadores. Os cursos ofertados são:

1 — Educação profissional técnica de nível médio com ensino médio, destinado a quem já concluiu o ensino fundamental e ainda não possui o ensino médio e pretende adquirir o título de técnico.
2 — Formação inicial e continuada com o ensino médio, destinado a quem já concluiu o ensino fundamental e ainda não possui o ensino médio e pretende adquirir uma formação profissional mais rápida.
3 — Formação inicial e continuada com ensino fundamental (5ª a 8ª série ou 6º a 9º ano), para aqueles que já concluíram a primeira fase do ensino fundamental. Dependendo da necessidade regional de formação profissional, são, também, admitidos cursos de formação inicial e continuada com o ensino médio.

Os cursos são oferecidos de forma integrada ou concomitante. Pela forma integrada, o estudante recebe formação profissional e a formação geral na mesma instituição com matrícula e currículos únicos. Já na forma concomitante, o curso é oferecido em instituições distintas. Assim, em uma escola o estudante tem aulas dos componentes da educação profissional e em outra do ensino médio ou do ensino fundamental, conforme o caso. As instituições que optarem pela forma concomitante devem celebrar convênios de intercomplementaridade, para que haja planejamento e desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados.
Outros atos normativos que fundamentam o Proeja são: a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, os Pareceres CNE/CEB nº 16/99, nº 11/2000 e nº 39/2004 e as Resoluções CNE/CEB nº 04/99 e nº 01/2005.

Assessoria de Comunicação Social