Fies Solidário
As regras do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (
Fies ) foram modificadas em novembro de 2007 para facilitar o acesso dos alunos ao financiamento. O percentual de financiamento subiu de 50% para 75%; e para os alunos do Programa Universidade para Todos (
Prouni ) com bolsas de 50% da mensalidade, o financiamento passou a ser 100% da parcela.
A
Lei nº 11.552/2007 também promoveu outras alterações nas regras de funcionamento aos estudantes. A criação da fiança solidária é uma das novidades. Os candidatos a financiamento podem se associar em grupos de três a cinco estudantes, todos matriculados na mesma instituição, tornando-se fiadores entre si. Nesse caso, os alunos não precisam comprovar renda, mas se responsabilizam de forma recíproca pelo pagamento das prestações de todos os integrantes do grupo. A fiança solidária passa a conviver com a fiança tradicional, garantia dada por fiadores habilitados junto à Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro do fundo.
As outras facilidades acrescidas pela Lei 11.552 são: o prazo de quitação da dívida após a formatura passa de uma vez e meia o tempo de duração do curso para duas vezes; prazo de carência de seis meses para o início do pagamento do empréstimo; autorização de desconto da parcela na folha de pagamento.
A redução das taxas de juros do Fies está em vigor desde o segundo semestre de 2006. Os alunos que cursam licenciaturas, pedagogia, normal superior e cursos tecnológicos constantes do
catálogo da Secretaria de Educação Tecnológica (Setec) pagam taxa anual fixa de 3,5%; para os demais cursos, a taxa é de 6,5%.
Criado em 1999, o Fies tem atualmente a adesão de 1.370 instituições de educação superior privadas e beneficia cerca de 500 mil estudantes.
Assessoria de Comunicação Social