Lei de Incentivo à Pesquisa
Empresas e universidades ficaram mais próximas com a
Lei nº 11.487 , de incentivo à ciência e tecnologia, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2007. O projeto prevê redução fiscal para empresas que investirem em projetos de inovação científica e tecnológica desenvolvidos por institutos públicos. A idéia é aproximar o setor produtivo e industrial da pesquisa aplicada.
A nova lei estabelece critérios de direito de propriedade intelectual. As empresas que investirem em pesquisa receberão isenção fiscal inversamente proporcional ao direito de propriedade. Quanto menor a isenção fiscal, maior é o direito da empresa sobre a pesquisa. As instituições científicas e tecnológicas, por exemplo, terão sempre um percentual da propriedade intelectual, que será de 15% no mínimo e 83% no máximo. Pela lei, podem participar universidades, institutos e laboratórios.
Para receber os incentivos fiscais, o projeto deve ser aprovado por uma comissão de especialistas dos ministérios da
Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da
Ciência e Tecnologia . Os trabalhos serão desenvolvidos pelas instituições e devem apresentar uma proposta de investimento da empresa.
Assessoria de Comunicação Social